A desapropriação e a justa indenização aos particulares

20 de agosto de 2019 - Direito Administrativo

(Barbara Linhares Guimarães)

A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou os seus delegados impõe ao proprietário, mediante prévia declaração de necessidade, utilidade pública ou ainda interesse social, a perda de um bem em seu favor mediante o pagamento de justa indenização, prévia e em dinheiro.

Há uma sucessão de atos administrativos e judiciais até que a desapropriação seja efetivada. Imprescindíveis ao menos duas fases: i) declaratória (que é o momento em que a administração irá declarar a necessidade, utilidade ou interesse social no bem através da expedição de um decreto expropriatório, e a ii) executória, na qual a administração irá realizar os atos necessários para a integração do bem ao patrimônio púbico; esta compreenderá atos administrativos e/ou judiciais.

Na fase executória a administração irá avaliar previamente o bem e propor o preço ao proprietário. É justamente neste ponto que surgem as maiores controvérsias entre os particulares e o ente público A questão é passível de solução pelo Poder Judiciário, no curso do processo de Desapropriação (exceto se houver acordo administrativo quanto ao valor. Neste caso, a decisão judicial será apenas homologatória para que sirva como título para transcrição no Registro de Imóveis).

A Constituição Federal assegura que os particulares recebam o justo valor de indenização. O processo judicial, caso haja discordância com relação ao preço, será o momento para que as partes (particular e administração púbica) discutam esta questão, assim como da ocorrência de eventual vício processual.

O imóvel objeto da desapropriação será avaliado por perito designado pelo Juízo. As partes, observado o contraditório e a ampla defesa, apresentarão seus assistentes técnicos e avaliações.

Ao final, o juiz, com base no cotejo da prova, laudos e documentos dos autos, decidirá sobre o justo valor da indenização ao particular e declarará o bem desapropriado, incorporando-o ao patrimônio público após os devidos registros.