(Angelica Bez)
A Recuperação extrajudicial foi criada através da Lei de Recuperação de Empresas e Falência – LREF, nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, e tem como objetivo realizar acordo entre a devedora e pelo menos, a maioria dos seus credores, realizando posteriormente a homologação judicial.
O intuito de realizar o instrumento de forma extrajudicial norteia-se pela eficiência, celeridade, transparência e menor custo, características importantes para a empresa que se encontra neste patamar.
A principal diferença na recuperação extrajudicial em relação a judicial, se dá pela ideia de que a empresa ou o empresário, tem a situação sob controle, e busca a solução antecipada junto aos credores, o que permite a renegociação de dívidas de forma direta, em seus termos e fora do âmbito judicial, o que incentiva a autocomposição.
Em que pese a recuperação extrajudicial envolve as grandes empresas, é uma possibilidade para as médias e pequenas empresas, que poderão utilizar essa modalidade para regularizar suas dívidas e ainda permanecer no controle da situação, negociando diretamente com seus credores, estimulando o crescimento e a reorganização para progredir e sair dessa situação.
Desta forma, a recuperação extrajudicial se torna uma saída para todas as empresas que querem manter seus negócios e uma chance de salvá-los, não dependendo da litigiosidade e morosidade do judiciário.