A RESPONSABILIDADE CIVIL UTILIZADA COMO FORMA DE PREVENÇÃO DO DANO

27 de novembro de 2018 - Direito Civil

(Monique Cristhie de Moura)

A Responsabilidade Civil é um instituto jurídico de natureza reparatória, ou seja, primeiro o dano é causado e posteriormente busca-se a reparação. Todavia, há uma corrente doutrinária em crescimento, que visa utilizar a Responsabilidade Civil também como prevenção, para que os atos danosos tenham redução, o que não ocorre pela aplicação da natureza reparatória. O que se pretende com essa linha doutrinária é evitar que o dano seja causado, pois é preferível a inexistência do dano a reparar o prejuízo. No viés jurídico, é ainda mais fácil aplicar o caráter preventivo da Responsabilidade Civil, pois sempre se procura evitar que ocorra o descumprimento de um dever jurídico.

A vertente, todavia, não afasta a natureza reparatória da Responsabilidade Civil, acontece que diante dos inúmeros danos causados diariamente, por diversos motivos e responsáveis, está diminuindo a potencialidade dessa natureza, visto que muitas vezes o dano não é reparado ou não atinge os níveis compatíveis com a reparação integral.

Nesse sentido, é evidente que a Responsabilidade Civil não tem a finalidade, em regra, de reparar a vítima e evitar que novos danos aconteçam, fato que é facilmente observado ao analisar as decisões judiciais que tratam do tema. Ou seja, a Responsabilidade Civil tem por objetivo reagir a um dever não cumprido ou ato praticado contrário ao ordenamento jurídico.

Dentro desse contexto, ainda há muito que se aprofundar para que a natureza preventiva da Responsabilidade Civil seja aplicada com maior intensidade na sociedade e no ordenamento jurídico.