A retomada dos serviços e atividades dos Órgãos da Justiça

30 de junho de 2022 - Direito Civil

(Antonio Moisés Frare Assis)

Com o avanço da vacinação contra a COVID-19 em todo território nacional, bem como o fato de que os casos mais graves da doença seguem em queda, diversos Tribunais por todo o país retomaram suas atividades presenciais, sejam elas o atendimento ao público e advogados, mas também retornaram às audiências e sessões de julgamento de forma presencial.

Em um primeiro momento, vemos que a retomada dos serviços judiciais aponta para uma questão positiva, haja vista que diversas pessoas poderão se encaminhar aos fóruns e tribunais para terem seus direitos resguardados, ou até mesmo em busca de informações acerca do trâmite de seus processos.

Assim também é para os advogados que, muitas vezes, preferem o atendimento presencial para poderem conversar com magistrados e servidores da Justiça.

Porém, cabe uma ressalva quanto ao retorno das Sessões de Julgamento nos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça Estaduais e Tribunais Regionais Federais) e nas cortes superiores (Superior Tribunal de Justiça – STJ – e Supremo Tribunal Federal -STF).

Durante o período em que as atividades presenciais estiveram suspensas, os julgamentos de órgãos colegiados (TJ’s, TRF’s, STJ e STF) ocorreram de maneira tele presencial ou por videoconferência, não sendo necessário o deslocamento das partes e advogados aos Tribunais para acompanhamento dos julgamentos e até mesmo pra sustentações orais. Era necessário apenas o acesso à internet e aparelhos que pudessem capturar e transmitir imagens em tempo real (tablets, celulares e computadores).

Tal fato possibilitou que muitas pessoas que não possuem condições de arcar com o custo de viagens de seus advogados – haja vista que os Tribunais se encontram nas capitais dos estados, bem como em Brasília (STJ e STF) -, pudessem ter acesso aos julgamentos, por intermédio de seus advogados. Estes puderam, inclusive, defender os interesses de seus clientes de forma remota, sem a necessidade de deslocamento até as sedes dos Tribunais.

Será de grande valia que os tribunais pátrios mantenham as sessões de julgamento por videoconferência. Ou, até mesmo, adotem um sistema híbrido que abranja sessões presenciais e não presenciais para a manutenção do acesso pleno à justiça por aqueles que muitas vezes não possuem condições de custear advogados para a defesa de seus interesses nos Tribunais Estaduais, Federais e Superiores.