ARREMATANTE DE IMÓVEL ASSUME DESPESAS DE CONDOMÍNIO VENCIDAS

20 de agosto de 2019 - Direito Civil

(Isabela Casagrande)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado no dia 25 de junho de 2019 (REsp nº 1672508/SP), decidiu que o arrematante de imóvel em hasta pública é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que tenham ocorrido em período anterior à arrematação.

Para a responsabilização é exigido que conste no edital a existência de ônus incidente sobre o bem a ser arrematado.

A decisão destacou que as dívidas de condomínio se configuram como obrigação propter rem e, portanto, são de responsabilidade daquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imóvel.

O Relator do processo, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou “Com efeito, a obrigação (de pagar a taxa condominial) surge do liame entre uma pessoa e uma coisa (no caso, o imóvel arrematado). Logo, se o direito no qual se funda é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for a forma de transferência”.

Dessa forma, foi decidido pela possibilidade de sucessão processual do antigo executado pelo arrematante, quando este estiver plenamente ciente da existência da dívida através de edital de praça.