Câmara dos deputados aprova Projeto de Lei nº 5.082/2016 que cria benefícios para os clubes de futebol

17 de dezembro de 2019 - Direito Administrativo

(Franco Rangel de Abreu e Silva)

Como se sabe, no Brasil existem alguns clubes de futebol que se encontram endividados e sem possibilidades concretas de saldar os seus débitos rapidamente. Em razão deste fato, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.082/2016 que cria uma série de benefícios e obrigações aos clubes de futebol que optem em alterar o seu modelo empresarial.

Um dos benefícios admitidos pelo Projeto de Lei nº 5.082/16 consiste na instituição de um Regime Especial de Tributação aos clubes de futebol que permitiria que os tributos fossem apurados mensalmente e recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao de sua apuração, conforme previsto no art. 7º, § 3º do Projeto, importando na renúncia, pelo clube, das impugnações ou recursos administrativos e judiciais que tenham como objeto os débitos a serem quitados.

Ademais o referido Projeto de Lei também instituiu condições especiais para que os clubes de futebol endividados com o Fisco possam quitar mais rapidamente os seus débitos tributários ou não tributários que sejam decorrentes da atividade desportiva, admitindo-se o refinanciamento das dívidas e também descontos consideráveis caso o pagamento seja feito à vista. Segundo a redação dada pela Câmara dos Deputados no art. 20, a dívida objeto do parcelamento deve ser paga em até sessenta parcelas mensais, contando com a redução em 70% (setenta por cento) das multas, 40% (quarenta por cento) dos juros e de 100% (cem porcento) dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios.

Outra inovação criada pelo Projeto de Lei nº 5.082/16 refere-se à instituição de um Regime centralizado de Execuções Trabalhistas que permitirá, quando a entidade desportiva estiver com risco de penhoras ou ordens de bloqueio de valores, a concentração da arrecadação dos valores recebidos pelo clube e a distribuição de modo proporcional aos exequentes.

Entretanto, ressalta-se que estas e outras inovações previstas pelo Projeto de Lei nº 5.082/16 ainda não se encontram em vigor no território nacional, visto que o Projeto ainda pode ser rejeitado pelo Senado Federal ou modificado em seus termos pelo órgão antes da aprovação e publicação oficiais, momento no qual será admissível aos clubes de futebol brasileiros recorrer a este regime especial.