CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO: DÍVIDAS MATRIZ/FILIAL – (Alisson Nichel).

17 de novembro de 2016 - Direito Tributário - Publicações

Alisson

 

A obtenção de certidões negativas de débitos tributários é uma preocupação constante e permanente das empresas. Tal documentação é indispensável para o desempenho regular das atividades da empresa, sendo exigida nas mais variadas ocasiões e por diversas razões burocráticas ou negociais. Exemplificativamente, as certidões negativas são exigidas das empresas que participam de licitações, em alguns casos para a obtenção de incentivos e isenções fiscais e até mesmo em algumas negociações privadas travadas com bancos e outros empresários.

Em razão disso, é fundamental que os empresários e empresas adotem todas as cautelas para manter em dia tais certidões. Porém, sabe-se quem nem sempre isso é possível, sobretudo em se tratando de empresas de grande porte que possuem matriz e filiais. Isto porque é possível que a matriz esteja em dia com as suas obrigações tributárias, mas a filial não esteja (ou o oposto: a filial está regular e a matriz possui débitos em aberto).

E como fica a questão das certidões caso a filial esteja em dia com o Fisco e a matriz não, ou a matriz esteja regular e a filial não? A tendência do Fisco (da União, dos Estados e dos Municípios) é negar a certidão negativa para matriz e filial conjuntamente, adotando esta postura com o propósito de compelir a empresa a pagar o débito tributário. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que esta posição é ilegal e que a questão deve ser analisada isoladamente. Ou seja, “é possível a concessão de certidões negativas de débitos tributários às empresas filiais, ainda que conste débito em nome da matriz e vice-versa, em razão de cada empresa possuir CNPJ próprio, a denotar sua autonomia jurídico-administrativa” (STJ, AgInt no REsp nº 1569491, Rel. Min. Og Fernandes, DJ. 21/09/2016).

Sendo assim, caso uma empresa seja submetida a esta ilegalidade e seja impedida de obter certidão negativa poderá recorrer ao Poder Judiciário para obrigar o Fisco a conceder a documentação devida.