(Leonardo da Silva Abreu de Souza)
O negócio jurídico é um ato ou conjunto de atos praticados pelas partes com a intenção de criar, modificar, extinguir ou conservar direitos e obrigações no âmbito do direito privado. Trata-se de uma manifestação de vontade que visa produzir efeitos jurídicos reconhecidos e protegidos pelo ordenamento jurídico, sendo fundamental nas relações econômicas e sociais.
Não obstante, os negócios jurídicos podem ser afetados por defeitos, dentre os quais estão o erro ou a ignorância, o dolo, a coação, o estado de perigo, a lesão e a fraude contra credores, todos previstos no Código Civil.
O erro e a ignorância podem anular um negócio jurídico. O erro é uma falsa percepção da realidade, enquanto a ignorância é a falta de conhecimento sobre um fato essencial. Para ser relevante, o erro deve incidir sobre a natureza do negócio, o objeto principal ou uma qualidade essencial. Esse defeito destaca a necessidade de clareza e transparência nas negociações.
O dolo ocorre quando uma parte usa fraudes para induzir a outra a celebrar um negócio que não realizaria se conhecesse a verdade. Pode ser principal, determinando o negócio, ou acidental, influindo em suas condições. A legislação enfatiza a importância da boa-fé, protegendo as partes de práticas enganosas.
Por sua vez, a coação envolve a imposição de uma vontade sobre a outra através de ameaças. A ameaça deve ser de um mal grave e iminente, capaz de incutir temor de dano à integridade física, honra ou bens. Esse defeito ressalta a importância da autonomia da vontade nas relações jurídicas. Já o estado de perigo e a lesão tratam da desproporcionalidade nas obrigações: o estado de perigo ocorre quando uma pessoa, em grave necessidade, aceita uma obrigação desproporcional para salvar-se ou salvar alguém, enquanto a lesão acontece quando uma parte, por necessidade ou inexperiência, assume uma obrigação desproporcional. Ambos visam evitar abusos e garantir condições justas.
Por fim, a fraude contra credores ocorre quando o devedor realiza atos que diminuem seu patrimônio com a intenção de prejudicar os credores. Para configurar a fraude, é necessário um crédito anterior, a intenção de fraudar e a insolvência do devedor. Este defeito assegura que os direitos creditórios sejam respeitados.
Conclui-se, nesse sentido, que a previsão dos defeitos dos negócios jurídicos no Código Civil e suas consequências jurídicas, visam garantir a justiça e equidade nas relações contratuais, protegendo as partes de abusos e práticas enganosas e promovendo um ambiente econômico e social mais seguro e equilibrado.