(Victoria Zibell)
Recentemente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu algumas alterações. Entre as mais notórias está a regulamentação de uso das bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas.
Com a alteração, as bicicletas elétricas com motor elétrico auxiliar de potência superior a 1000W e/ou que a velocidade máxima ultrapasse 32 km/h para uso em vias públicas ou 45 km/h para fins de uso esportivo precisam ser registradas e licenciadas junto ao Detran. Ficam dispensados de cumprir com estas exigências os equipamentos cuja potência seja inferior à indicada.
Além disso, passa a ser obrigatório que as bicicletas elétricas, independentemente de sua potência, contenham indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições de segurança.
Os proprietários das bicicletas elétricas que ultrapassem estes limites de potência poderão regularizar a situação de seus ciclomotores junto ao Detran estadual até a data de 31 de dezembro de 2025.