(Helga Raiza Vogel Cardoso)
No contexto das relações comerciais e contratuais, é imperativo compreender a responsabilidade do consumidor em relação ao pagamento de suas obrigações financeiras, mesmo na ausência do recebimento do boleto ou fatura correspondente.
A base das relações comerciais reside no princípio fundamental da obrigação contratual. Quando um consumidor firma um contrato, seja por meio de um acordo formal ou informal, ele assume o compromisso de pagar pelo bem ou serviço adquirido.
Logo, à partir do momento que o consumidor assume um compromisso, precisa acompanhar as datas de vencimento, valores, formas de pagamento, para que em caso de não recebimento do boleto para quitação do débito, possa, anteriormente ao vencimento, adimplir com o valor de sua responsabilidade.
Embora a responsabilidade de pagamento recaia sobre o consumidor, as instituições financeiras e credores também têm responsabilidades. Eles devem fornecer os meios adequados para que o consumidor possa cumprir suas obrigações. Contudo, diante das alternativas para adimplemento, a falta de envio do boleto ou fatura não exime o consumidor de sua responsabilidade de pagamento.
Esse foi o entendimento, por exemplo, no Tribunal de Minas Gerais, que considerou inclusive, que no caso de não recebimento do boleto e não quitação da dívida, seria devida a inscrição do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito. Vejamos: “A ausência de envio de boleto para o pagamento do débito não é suficiente, por si só, a justificar a inadimplência do devedor, que dispõe de outros meios para efetuar a quitação – Provada a existência da dívida sem a demonstração de sua quitação, não há que se falar em irregularidade do apontamento nos cadastros restritivos de crédito.”
Ressalta-se que o consumidor deve ser informado antes de ter o seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
Sendo assim, é crucial que os consumidores estejam cientes de suas responsabilidades e tomem as medidas necessárias para assegurar que suas obrigações financeiras sejam atendidas pontualmente.
Logo, para evitar complicações e possíveis cobranças indevidas, é recomendável que o consumidor adote medidas proativas