(Isabel Nazari) A fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial, o Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de o Magistrado determinar medidas coercitivas que não possuem previsão específica na lei, nos termos do art. 139, inciso IV....
Ver mais(Letícia Masiero) A penhora de bens consiste na preservação do direito do exequente de receber o crédito que lhe é devido, tornando ineficaz eventual ato de disposição praticado pelo executado, ou seja, serve para assegurar o cumprimento da obrigação....
Ver mais(Paula Helena A. M. Carvalho) O Código de Processo Civil de 2015 trouxe as chamadas “medidas coercitivas atípicas”, já previstas no CPC/73 para algumas aplicações. A novidade agora está no fato de ser uma das formas de induzir o...
Ver mais(Victor Leal) A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para efeitos de proteção da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº. 8.009/1990), é suficiente que o imóvel sirva de residência para a família do devedor,...
Ver mais(Victor Leal) O art. 139, inciso IV, do CPC1, consagra cláusula geral de atipicidade de medidas executivas, permitindo que o magistrado, diante da inércia da parte executada, adote todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, desde que...
Ver mais(Franco R. de Abreu e Silva) Em 26 de outubro de 2021, a 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao recurso especial (autuado sob o nº. 1.938.665-SP) interposto por uma franqueadora que combatia o indeferimento da expedição de...
Ver mais(Franco R. de Abreu e Silva) Quem tem dívidas e imóveis em seu nome pode ver seus bens indo a leilão numa execução judicial. Essa alienação forçada do bem para satisfação do direito do credor ocorre mediante inciativa particular...
Ver mais(Gabriel Marques de Camargo) Em se tratando de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia sem que antes promova a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. A...
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