Filho único precisa fazer inventário?

28 de julho de 2022 - Direito Civil

(Giovana Massaro)

As questões de herança e inventário levantam muitas dúvidas, tanto entre os titulares dos bens quanto para os possíveis herdeiros. Quando falamos de herança, muitas vertentes podem ser abordadas. Mas hoje vamos falar especificamente sobre a questão do filho único.

Como já sabemos, o inventário é o processo utilizado para transferir formalmente a titularidade dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Mas quando se trata de apenas um herdeiro, será que é obrigatória a realização desse processo?

Em um primeiro momento pode até parecer que o filho único não precisa abrir um inventário. Afinal, não há outro herdeiro direto “concorrendo” pela titularidade dos bens e uma vez que, logicamente, será o dono da herança e, por isso, não precisaria de maiores mudanças ou formalidades nesse sentido. Porém, não é assim que funciona na prática. É importante ressaltar que, mesmo nos casos em que existe apenas um herdeiro, ainda assim é necessária a realização do inventário.

Procedimento no caso do filho único

Nesses casos, não há uma partilha dos bens, uma vez que a partilha pressupõe pluralidade de herdeiros para, como o nome já diz, dividir o objeto da herança entre eles. Entretanto, como mencionado, a abertura e finalização do processo de inventário é obrigatória para realizar legalmente a transferência da titularidade dos bens do falecido para o nome do herdeiro. Isso porque todo o processo precisa ser realizado conforme as regras de sucessão previstas no Código Civil.

Por esse motivo, a regularização desse ato é de grande importância, pois somente assim o herdeiro poderá dispor dos bens deixados conforme sua vontade. Sendo assim, apenas após a finalização do processo de inventário é que o herdeiro terá titularidade sobre os bens. Dessa maneira, será possível prosseguir formalmente com a venda, aluguel ou qualquer outra forma desejada de destino desses bens, sem maiores problemas futuros.