Governo Federal Prorroga Prazos do Regime de Drawback Por Um Ano

18 de maio de 2020 - Direito Administrativo

(Gabriel Marques de Camargo)

No dia 04 de maio deste ano foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº. 960/2020, estabelecendo, “em caráter excepcional”, o aumento do prazo de suspensão de pagamento de tributos no regime especial de drawback.

Este regime concede às empresas e grupos exportadores a suspensão de tributos na importação de insumos utilizados na industrialização de bens destinados à exportação, suspendendo o imposto de importação, IPI, PIS e Cofins, com o objetivo de potencializar as exportações nacionais. Ainda, pode haver a conversão de suspensão para isenção desde que a empresa ou grupo exportador estabeleça prazo determinado para exportar as mercadorias fabricadas com os insumos importados.

O Ministro da Economia, na exposição de motivos da MP 960/2020, Dr. Paulo Guedes, expôs que houve redução na atividade econômica brasileira e mundial, fato esse que compromete o comércio exterior. A justificativa para a prorrogação extraordinária se deu tendo em vista que os prazos atuais do regime de drawback foram estabelecidos em contexto anterior à crise acarretada pelo COVID-19, podendo as exportadoras serem penalizadas pela pandemia. Lê-se no texto assinado pelo ministro Paulo Guedes:

 “A redução da atividade econômica faz com que haja alterações por vezes substanciais nas previsões de exportações de empresas usuárias do drawback, que podem não ter condições de concluir essas operações nos prazos previstos nos atos concessórios de drawback”, “isso acarretaria às empresas ônus financeiros graves em adição aos prejuízos decorrentes das perdas de negócios”. “Com a MP busca-se evitar que as empresas beneficiárias do regime que tenham atos concessórios em aberto com vencimento improrrogável em 2020 sejam atingidas por inadimplência fiscal em função da substancial redução na atividade econômica no exterior decorrente da pandemia de covid-19”.

Por fim, a Medida Provisória passa a valer imediatamente, mas para continuar em vigor o texto precisa do aval do Congresso até o dia 2 de julho. Segundo consta nos dados da exposição de motivos da MP, em 2019 cerca de US$ 49 bilhões de vendas ao exterior foram incentivadas pelo regime de drawback. Este valor representa 21,8% do total das exportações brasileiras naquele ano.