INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ENTRE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E O EFETIVO PAGAMENTO DA RPV OU PRECATÓRIO

22 de maio de 2019 - Direito Administrativo

(Odair Guilherme de Carvalho)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, revisou o entendimento em recurso repetitivo para acompanhar a nova orientação definida pelo Supremo Tribunal Federal, julgada no Recurso Extraordinário 579.431/RS com Repercussão Geral reconhecida, quando fixou a tese de que incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou precatório[1].

Considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia na discussão da questão de repercussão geral, deu nova redação ao Tema Repetitivo 291/STJ, a qual entendia que os juros moratórios não incidiam entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, adequando o Tema Repetitivo ao entendimento atual do STF.

Os ministros, por unanimidade, acompanharam o relator que entendeu que a tese fixada pelo STF, e nova redação do Tema Repetitivo, soluciona de forma eficiente a controvérsia posta em discussão na Corte Especial.

 

[1] Tema 96/STF da Repercussão Geral