LEI ANTICORRUPÇÃO E A IMPORTÂNCIA DE COMPLIANCE PARA AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

24 de março de 2020 - Direito Empresarial

(Franciele Silva)

Atualmente, empresas que transacionam com a Administração Pública estão assombradas pela macula da propina, especialmente diante das peripécias noticiadas a todo momento. Existe a aparência de que a propina foi institucionalizada diante dos relatos da operação Lava Jato. A referida circunstância trouxe instabilidade aos negócios, presumindo-se que os contratos com o Poder Público estão suscetíveis à corrupção.

Neste cenário, urge uma nova realidade para os empresários brasileiros, estimulando-se empresas a colaborar com o fim das condutas ilegais, bem como a buscar um planejamento eficiente de compliance, com o objetivo de garantir sua lisura.

Salienta-se, que com a chegada da Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, empresas podem ser penalizadas até mesmo por práticas de um terceiro contratado. Com efeito, a lei supracitada passou a alcançar pessoas jurídicas que contratam com a administração pública, responsabilizando-as por atos eivados de corrupção, ou seja, os holofotes voltam-se às empresas.

Desse modo, um escritório especialista na instalação de um planejamento de compliance torna-se essencial. O compliance auxilia na clareza das transações, isto é, o advogado atua de forma diligente para que haja uma administração apropriada de prestação de contas e na documentação de quaisquer negócios da empresa. Sendo assim, os projetos de compliance conferem as empresas que contratam com o poder público, garantia no cumprimento de regras, procedimentos internos das empresas e leis.

Por consequência, estar  em compliance, significa dizer que a empresa encontra-se em conformidade com as normas legais e éticas, na pratica, advogados operam na implementação de métodos internos assegurando que a empresa está cumprindo à risca todas as determinações dos órgãos de regulamentação, outra tarefa importante é detectar quais são as  condutas da empresa que podem acarretar ao descumprimento da legislação, bem como as soluções necessárias a fim mitigar os efeitos desse prejuízo.

Conclui-se, diante do atual cenário oriundo da Lei Anticorrupção que as empresas se encontram incumbidas de introduzir um planejamento de compliance, com amparo e direção de um escritório de advocacia com know-how, para assegurar a competitividade no mercado, propiciar crescimento e principalmente segurança jurídica.