LEI BRASILEIRA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – MUDANÇAS NO AMBIENTE EMPRESARIAL

24 de setembro de 2018 - Direito Civil - Direito Empresarial

(Karla Ziliotto Ferreira)

No dia 14 de agosto de 2018, o Brasil sancionou a Lei 13.709/18, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados. A proposta da nova lei é dar um novo tratamento aos dados pessoais e regular o compartilhamento e transmissão entre os bancos de dados, seja do setor público ou privado. Além disto, a lei tem como proposta inserir o Brasil em um grupo restrito de países que fizeram uma lei geral de proteção de dados, como também suprir a legislação brasileira nessa questão, complementando a Constituição Federal, o Código Civil, o Código do Consumidor, a lei 12.737/12 (Lei de Delitos Informáticos ou Lei Carolina Dieckmann) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

Em geral, as empresas terão de garantir a segurança dos dados pessoais transmitidos, sendo que, dependendo da situação, o titular destes dados deverá ser informado. Se o titular for criança ou adolescente, um dos pais será informado para dar seu consentimento. Outro ponto importante é que a lei também valerá para empresas estrangeiras com sede no Brasil e até mesmo para dados tratados em outros países que possam estar amparados pela legislação brasileira.

O objetivo que a lei tem por trás de todo esse texto consolidado e sancionado é a efetivação da proteção de uma série de direitos fundamentais amparados pela Constituição Federal, tais como a liberdade, a privacidade, a intimidade e a honra. Ademais, a lei tem por objetivo também adaptar a legislação brasileira à evolução da tecnologia e das plataformas digitais, como, por exemplo, o big data, que é um grande banco de informações que transmite dados conforme o que você pesquisa.

Assim, com a lei sancionada, as empresas e afins passam a ter 18 meses para se adequar às novas regras. De forma geral, empresas grandes já têm procedimentos bastante apropriados que serão facilmente adequados à Lei Geral de Proteção de Dados. Contudo, inúmeras empresas e organizações terão de mudar todo seu sistema e seus procedimentos de forma drástica, pois se houver eventual descumprimento da lei, multas de até 50 milhões de reais ou até mesmo suspensão de atividades poderão ser aplicados às empresas que derem tratamento irregular aos dados pessoais.

Logo, é muito importante que o setor jurídico das empresas já planejem procedimentos internos para adequação à nova legislação, tais como um sistema de controle, treinamentos e até mesmo adequação do regimento interno, para que possíveis surpresas sejam evitadas com a lei em vigor. Além disso, é importante que existam pessoas direcionadas ou empresas terceirizadas especializadas na área somente para cuidar dos dados que constam no banco privativo destas empresas. Afinal, será bem provável que seja criado uma agência reguladora para fiscalizar empresas públicas e privadas para que a nova lei tenha uma efetiva aplicação e para que problemas para as empresas e para o ramo empresarial sejam evitados.

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