Lei nº. 14973/2024: Novas regras para atualização de bens imóveis

15 de outubro de 2024 - Direito Tributário

(Murilo Varasquim)

Em 16/09/2024, foi publicada a Lei nº. 14.973/2024, que prevê a manutenção da Desoneração da Folha de Pagamento e dispõe sobre outras questões tributárias.

Após ampla discussão entre os poderes Executivo e Legislativo, a legislação mantém a Desoneração da Folha de Pagamento até 31/12/2024 para os setores anteriormente contemplados. No entanto, haverá a reoneração gradual da folha, já com início em 2025 e término em 2027.

Durante o regime da reoneração, as alíquotas sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) serão reduzidas, enquanto as alíquotas sobre Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) serão majoradas. Ao final de 2027, permanecerá apenas a CPP e haverá a extinção da CPRB.

A nova legislação também prevê a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, tanto de pessoas jurídicas, quanto de pessoas físicas.

Assim, a pessoa física residente no Brasil poderá atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual – DAA para o valor de mercado. A diferença entre o valor de mercado e o valor declarado na última DAA será tributado pelo Imposto de Renda da Pessoa Física, sob alíquota definitiva de 4%.

Já para a pessoa jurídica, a diferença positiva será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, em alíquota de 6%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com alíquota de 4%.

No entanto, é importante salientar que, em caso de alienação ou baixa dos imóveis que tiveram o valor atualizado, antes de decorridos 15 anos, o valor do ganho de capital será apurado através de uma fórmula prevista na legislação, com percentuais de desconto que variam de 0% (em até 36 meses) até 100% (após 180 meses).

Por isso, antes de realizar a atualização do valor do imóvel, deve-se verificar exatamente qual a intenção do contribuinte. Caso o imóvel seja alienado em até 3 anos após a atualização do valor do bem, o contribuinte perderá o imposto pago no momento da atualização prevista pela nova lei.

Por fim, a nova legislação institui o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) e estabelece outras informações sobre a extinção do Pis/Cofins-Importação, correção dos depósitos judiciais e extrajudiciais, entre outras alterações.