Ligações de telemarketing e a legislação brasileira

31 de agosto de 2022 - Direito do Consumidor

(Rayssa Roma)

Todos os dias são realizadas milhares de ligações de telemarketing que possuem como finalidade a venda de produtos ou serviços, deixando o usuário totalmente desconfortável e passível a erro. Isto é, a facilidade com que um indivíduo pode concordar com alguma compra/serviço sem nem observar o contrato e acabar sendo lesado é gigantesca.

Pensando nisso e na proteção tanto do consumidor, assim como dos seus dados pessoais, foram criadas alternativas para coibir esse tipo de chamada. Lembrando que as ligações que versem sobre cobranças ou doações são permitidas.

O Despacho n.º 25/2022 decretou uma medida cautelar em face das empresas que utilizam esses meios como forma de abordagem de vendas, com o intuito de proibir as ligações de telemarketing, caso não tenham o expresso consentimento do consumidor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) se porventura ocorrer o descumprimento da medida.

Além disso, os Institutos de Proteção e Defesa do Consumidor, conhecidos como PROCON, trouxeram um serviço de bloqueio de ligações de telemarketing. Ou seja, um sistema onde o usuário pode solicitar o bloqueio dos telefones que ligam incansavelmente de forma fácil e gratuita, podendo ser realizado eletronicamente, pela internet. Além disso, estão previstas sanções no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor aos que desrespeitarem tal proibição.

No entanto, é importante ressaltar que, como mencionado anteriormente, o intuito também é a proteção de dados, pois há sinais de que as empresas utilizam formas para obtenção dos dados pessoais que são proibidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para que uma empresa utilize os dados pessoais é necessário que sejam definidas expressamente a base legal e para qual finalidade específica eles serão utilizados, além de ser imprescindível a autorização do consumidor.

Assim sendo, a tecnologia e a informação trouxeram facilidades para as relações comerciais. No entanto, é primordial que exista uma regulamentação coibindo o abuso e, por isso, vem sendo constantemente implementados direitos, deveres e formas que ofereçam maior segurança e conforto a ambas as partes.