Limitação da compensação Tributária

02 de fevereiro de 2024 - Direito Tributário

(Murilo Varasquim)

Além da Reforma Tributária, que foi amplamente debatida no decorrer do ano de 2023, o Governo Federal está adotando inúmeras medidas para aumentar sua arrecadação.
Dentre as alterações previstas está a recém lançada Medida Provisória nº. 1.202/2023, publicada em 28.12.2023 inovou e estabeleceu um limite para compensação de créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgada.
Isto é, quando o contribuinte detiver, via ação judicial, um crédito tributário para compensar com um débito tributário, haverá, a partir de agora, um limite para essa compensação, não sendo mais possível compensar 100% dos créditos com os débitos.
A Medida Provisória foi regulamentada pela Portaria Normativa do Ministério da Fazenda nº. 14/24 que, ao tratar sobre as regras trazidas pela MP, fixou limites de compensação que variam de acordo com o valor do crédito. Ao total, são seis faixas, que vão desde a compensação no prazo mínimo de 12 meses (créditos até R$ 99 milhões) até 60 meses (créditos superiores a R$ 500 milhões).
 A mesma Portaria estabeleceu que o teto mensal de compensação é de R$ 10 milhões. Ou seja, se o valor dos impostos a serem pagos ao Governo for maior do que R$ 10 milhões, a empresa precisará desembolsar a diferença, ainda que detenha um valor em crédito. Antes, como não havia essa limitação, o contribuinte poia compensar todo o crédito de uma vez só.
Com isso, a nova medida adotada pelo Governo Federal poderá impactar significativamente no fluxo de caixa das empresas que, mesmo detendo o valor total dos débitos em créditos, não poderão utilizá-los 100% e terão que refazer o planejamento orçamentário.     
Todavia, diversos são os questionamentos sobre a legalidade dessa limitação, em especial a violação ao princípio da isonomia e da reserva legal devendo ocorrer a judicialização do assunto em razão do direito à compensação fruto de decisão judiciais transitadas em julgado sem qualquer limitação.