(Paula Helena A. M. Carvalho)
Como se sabe, a liberdade de imprensa é um dos elementos definidores de um Estado Democrático de Direito. É essencial ao exercício da cidadania e da democracia. Não por outra razão, é um dos direitos fundamentais insculpidos na Constituição.
E é justamente em razão de sua relevância, como ao formar a opinião pública, que deve se ater sempre à responsabilidade e ao cuidado com a veracidade do conteúdo divulgado. Se ater a não agir com excesso e se distanciando de seu objetivo, que é informar.
Com isso em mente, foi que em 07/11/2023, na 1º Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, em São Paulo, foi proferida decisão[1] condenando a TV Bandeirantes e o apresentador Neto em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de dano moral em favor do treinador Jorge Sampaoli, em razão de terem atribuído a este a prática de ato racista inverídico contra integrante de sua então comissão técnica.
No tocante, frisa-se que mesmo o entendimento do Supremo Tribunal Federal é pacífico ao afirmar que “se as acusações destinadas são graves e não são apresentadas provas de sua veracidade, configurado está o dano moral”[2]. Exatamente como no caso em tela.
O magistrado pontuou que o apresentador “não observou o bom jornalismo, deixando de confirmar a veracidade dos fatos, agindo com excesso, configurando ato ilícito ao ofender a honra da parte autora ao lhe atribuir a prática de ato racista”.
A posição está de acordo com parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “o direito de informar ‘apenas será digno de proteção quando presente o requisito interno da verdade, revelado quando a informação conferir ciência da realidade’ (REsp 1.897.338/DF, Quarta Turma, DJe 05/02/2021). Inclusive, há quem defenda a existência de um direito de quarta geração consistente em informar somente o que é verdadeiro (…)”.
[1] Autos n. 1009717-83.2023.8.26.0011. Disponível em https://shorturl.at/nyNY8. Acesso em 09 de novembro de 2023.
[2] AO 1390, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2011, DJe-166 DIVULG 29-08-2011 PUBLIC 30-08-2011.