NOVA LEI DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

23 de fevereiro de 2021 - Direito ambiental

(Paloma Caroline de Sá Bassani)

Publicada em 13 de janeiro de 2021, a nova Lei de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/21) vem em benefício de produtores rurais, empresários proprietários de terra e de todo aquele que se vê obrigado a promover a recuperação, manutenção ou incremento de um serviço ecossistêmico.

Em outras palavras, a referida lei prevê a possibilidade de compensação àquele que promove a recuperação e manutenção da vegetação, da água, e de outros recursos protegidos pela legislação.

Conforme previsto, o pagamento por serviços ambientais é de ordem voluntária e ocorre quando um pagador de serviços ambientais (o beneficiado) transfere recursos financeiros ou outra forma de remuneração ao provedor desses serviços.

Visto como uma forma de incentivo, a política define como provedor de serviços ambientais toda aquela pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que mantém, recupera ou melhora as condições ambientais. Para tanto, o pagamento, a ser realizado pelo serviço público e por todas as pessoas físicas e jurídicas beneficiadas, poderá se dar através de pagamento direto (monetário ou não), podendo se dar através de termo de adesão, na forma de regulamento, prestação de melhorias sociais às comunidades rurais e urbanas, compensação vinculada à certificação de redução de emissões por desmatamento e degradação, títulos verdes, comodato e cota de reserva ambiental (CRA).

Ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica poderá participar, sendo estabelecido prioridade para comunidades indígenas, famílias de baixa renda e pequenos produtores rurais.

            Os requisitos para participação incluem:

i) Enquadramento em uma das ações definidas para o programa;

ii) Em imóveis privados, comprovação de uso ou ocupação regular do imóvel

por meio do CAR (inscrição no Cadastro Ambiental Rural);

iii) Formalização de contrato específico

Desta forma, aqueles que se encontram inadimplentes com órgãos ambientais (multas e Termos de Ajustamento de Condutas não cumpridos) não poderão aderir ao programa.

O objetivo do plano, de acordo com o Governo Federal, é fornecer um incentivo a todo aquele que vem realizando a conservação e a manutenção do meio ambiente, seja por questões voluntárias ou por eventual obrigatoriedade advinda de lei.

Assim, de acordo com o que foi estabelecido, comunidades indígenas, famílias de baixa renda e pequenos produtores rurais terão prioridade.