Novas Condições Para Celebração de Transação Tributária

30 de junho de 2022 - Direito Tributário

(Murilo Varasquim)

A lei 14.375/2022, publicada em 21.06.2022, trouxe importantes inovações para o instituto da transação tributária de débitos com a União.

A transação tributária é compreendida como uma espécie de acordo entre o contribuinte e a autoridade fiscal, em que se estabelecem condições para a quitação da dívida, tais como parcelamento, descontos e extensão do prazo para pagamento. Realizada a transação, os débitos tributários são extintos.

Desde a época da Pandemia a lei nº 13.988/2020 estabelecia as condições para o pagamento dos débitos. A lei n.º 14.375/2022 ampliou os descontos chegando em até 65% do crédito da União em ralação ao contribuinte, permitindo ainda o parcelamento em 120 meses.

A partir de agora, além de haver a modalidade de transação individual ou por adesão, para contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões, verifica-se ainda a possibilidade de transação dos créditos tributários que se encontram em fase de contencioso administrativo fiscal, ou seja, em que o contribuinte discute a cobrança dos valores com o próprio fisco, sem o ajuizamento de um processo judicial.

Além destes benefícios, a legislação trouxe a possibilidade de utilização dos créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ). Ocorre a base negativa da CSLL ou o prejuízo fiscal quando as despesas superam as receitas, havendo uma perda patrimonial.

Em outras palavras: com a nova legislação será possível a utilização desse prejuízo para o abatimento de outras dívidas, desde que se trate de impostos federais.  

 Ademais, também é permitida a utilização de precatórios ou de direitos creditórios cumulando-os para amortizar a dívida tributária. Nas dívidas menores (inferior a 60 salários mínimos) é permitido transacionar até mesmo o débito do FGTS.  

Para a adesão à transação, o contribuinte interessado deverá consultar um Advogado.