(Paloma Caroline de Sá Bassani)
O Decreto nº 10.933/2022, do Governo Federal, estabeleceu uma série de benefícios para o setor que realiza a importação de produtos hospitalares e para as clínicas médicas.
O decreto em questão estabeleceu alíquota zero para o PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP- Importação e COFINS-Importação, para a importação de produtos hospitalares. Dentre os produtos, é possível destacar os cateteres intravenosos periféricos (utilizados para ministrar soro e outras soluções em pacientes), bem como artigos para fistula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador.
O PIS e o COFINS (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais que incidem sobre diversas atividades comerciais, dentre elas a importação de bens e serviços.
Desta forma, conforme previsto no decreto, as novas medidas passarão a vigorar a partir do dia primeiro de maio de 2022.