Novos Meios de Prova no Contencioso Empresarial Estratégico

01 de julho de 2022 - Direito Empresarial

(Victor Leal)

Ninguém pode ser privado dos seus bens sem o devido processo legal (inciso LIV do art. 5º da Constituição). Para que se atenda o princípio do devido processo legal, não são poucas as garantias e mecanismos previstos pelo constituinte (ampla defesa e publicidade do processo, por exemplo) e pelo legislador ordinário (obrigatoriedade da citação, duplo grau de jurisdição etc.) para ambas as partes num processo judicial.

E, dentre o amplo rol de garantias fundamentais no processo, está inserido o direito à prova.

Antigamente visto somente como um simples ônus ou incumbência da parte, a verdade é que produzir provas tornou-se um direito; Candido Rangel Dinamarco e Gomes Canotilho chegam a alçá-lo a verdadeiro direito público ou cívico de cada uma das partes inerente à ação e à defesa (Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra Editora, p. 170).

Mas a riqueza da vida diária e a evolução tecnológica da sociedade criaram e exigiram novos meios de prova para além dos documentos; da oitiva de testemunhas e da própria perícia.

Nesse norte, o Código de Processo Civil editado em 2015 passou a prever meios de prova impensáveis para a lei anterior (vigente desde a década de 1970), como, por exemplo, ao dispor que “dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial” (parágrafo único do art. 384 do CPC) e que “serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica” (art. 441 do CPC).       

 Não é só: está textualmente previsto no CPC/2015 que “as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz” (art. 369).

Portanto, são exemplos desses “novos” ou “atípicos” meios de prova e respectivos exemplos de suas finalidades: