O comandatário tem a obrigação de pagar o IPTU do imóvel?

12 de dezembro de 2023 - Direito Civil

(Thobyas Torres Araujo)

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um processo[1] em que, no contexto fático, as partes celebram um comodato, ou seja, o empréstimo gratuito de um bem, neste caso, bem imóvel, sendo um apartamento. Contudo, não ficou acordado entre eles quem pagaria o IPTU do imóvel. Dessa forma, o comodante (pessoa quem empresta) acreditou que o comandatário (quem recebe a coisa em empréstimo) pagaria o IPTU espontaneamente e o comandatário achou que não tinha obrigação alguma de pagar, já que isso não ficou combinado entre eles e o comodante possuía melhores condições econômicas.

Após 3 anos, o comodante descobriu que o IPTU não foi pago, onde ele mesmo pagou os tributos atrasados e, logo em seguida, ajuizou uma ação de ressarcimento em face do comandatário.

Visto isso, o STJ reafirmou que o comodatário deve arcar com as despesas decorrentes do uso e gozo da coisa emprestada, assim como conservar o bem como se fosse seu (art. 582 do Código Civil).

Ademais, sendo o comodato espécie de contrato gratuito, não poderá o comodante ser responsável pelo pagamento de despesas ordinárias da coisa, exceto em caso de consentimento expresso, o que, no caso analisado pelo Tribunal Superior, não ocorreu.

Não só isso. Admitir que o comodante arque com as despesas decorrentes do uso e gozo da coisa e de que o comodatário gratuitamente usufrui, implicaria, assim, enriquecimento sem causa desse comodatário.

 

[1] STJ – 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.657.468-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/08/2023 (Info 785).