O que é o Protocolo de Nagoia e como ele pode ser aplicado?

30 de junho de 2022 - Direito Civil

(Thais da Silva Guimarães)

O protocolo de Nagoia é um acordo internacional criado pela Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). As condições do acordo ocorreram na cidade de Nagoia, no Japão em 2010.

O acordo que regulamenta o “acesso a recurso genéticos e a repartição justa e equitativa dos benefícios advindos de sua utilização” foi ratificado pelo Brasil em 2020 e, após regular tramitação, em 2021, o Brasil passou a fazer parte oficialmente do Protocolo, juntamente com outros 129 países.

Esse protocolo é de grande importância para o Brasil, uma vez que estabelece um regime de governança internacional ao comércio exterior de produtos que fazem uso dos chamados recursos genéticos. Isso promove mais segurança jurídica nacional e internacional às empresas que exploram as espécies.

Um dos pontos principais do acordo é a necessidade de consentimento prévio dos países nos quais se encontram os recursos genéticos para exploração em pesquisas e comercialização de produtos que possuam determinas espécies da biodiversidade como matéria prima.

Dentre as maneiras de regularizar a demanda está o cadastro de atividade de pesquisa e desenvolvimento com os Recursos Genéticos no SISGEN, medida imposta pela Lei de Biodiversidade, Lei Federal nº 13.123/2015.

Desta forma, para o explorador saber se é aplicável ou não as medidas impostas pelo Protocolo de Nagoia e demais legislações, deve-se atentar a uma análise correta e detalhada do caso concreto, sob pena de imposição de advertência, multa, apreensão, suspensão temporária de fabricação e venda do produto acabado ou do material reprodutivo, embargo da atividade, interdição parcial ou total do estabelecimento, suspensão de atestado ou autorização, cancelamento de atestado ou autorização na forma do art. 71 do Decreto nº 8.772/2016.