OS ENTRAVES DA DEMURRAGE PARA O COMÉRCIO INTERNACIONAL

18 de julho de 2019 - Direito Civil

(Murilo Varasquim)

A demurrage, ou sobre-estadia, se refere à indenização diária devida ao transportador, quando o importador permanece com o contêiner por um período superior ao contratado. É uma indenização a ser paga por descumprimento contratual com finalidade de compensar o proprietário dos contêineres por prejuízos sofridos com a demora na restituição destes.

Atualmente há uma obrigação imposta a todo importador e exportador no sentido de que os produtos que serão deslocados sejam devidamente acondicionados em contêineres. Vale dizer, não há como o produto se deslocar solto. Em razão disso, nestes casos, cabe ao responsável obter contêineres suficientes para as suas mercadorias antes do deslocamento. A regra é que se utilize contêineres de empresas autorizadas a fornecer tais equipamentos. As partes pactuam termo de responsabilidade sobre  devolução de contêineres  por meio do qual fica estabelecido que se o contêiner for devolvido dentro de um determinado prazo  não haverá a incidência de qualquer cobrança. Porém, caso ultrapasse este período, haverá a incidência de “sobre-estadia”, também conhecida como “demurrage”, com cobrança diária.

O STJ possui entendimento de que se a demurrage atingir valor excessivo e não existir qualquer limitação contratual, não se pode reduzi-la, sob pena de se proteger aquele que era responsável pela restituição do container:

recurso especial. ação de cobrança de sobre-estadias de containers (demurrages). negativa de prestação jurisdicional. não ocorrência. natureza jurídica. indenização. descumprimento contratual. desídia do devedor. limitação do valor indenizatório. pacta sunt servanda.

(…) 3. Se o valor das demurrages atingir patamar excessivo apenas em função da desídia da parte obrigada a restituir os containers, deve ser privilegiado o princípio pacta sunt servanda, sob pena de o Poder Judiciário premiar a conduta faltosa da parte devedora. (…)” (STJ, REsp 1286209/SP, Rel. Min João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 14/03/2016).

Assim, do ponto de vista de quem necessita obter os contêineres, o melhor é estipular um valor máximo de indenização. Já às empresas que fornecem os contêineres, a inexistência de limite máximo colabora na obtenção de uma indenização pelo prazo em que os seus contêineres ficaram indisponíveis.