(Camilla Beatriz Lazarini Colinski)
Os direitos fundamentais são instrumentos que protegem o indivíduo perante a atuação do Estado, garantindo o mínimo necessário para a existência de cada pessoa.
Além disso, estão presentes na nossa atual Constituição Federal de 1988, sendo alguns deles: direito à vida, liberdade de expressão, igualdade, propriedade, liberdade de imprensa, dignidade da pessoa humana, entre outros.
Por mais que esses direitos sejam extremamente importantes e pertinentes, há a possibilidade de existir um conflito entre eles, ou seja, existem hipóteses em que dois ou mais direitos fundamentais serão discutidos em um caso concreto.
Um dos exemplos mais comuns é a colisão do direito da liberdade de expressão com o direito da dignidade da pessoa humana. Por exemplo, se ao expressar sua opinião perante algo ou alguém você provoca ofensas a outrem, que direito prevalecerá?
Por esse motivo, existe a necessidade da limitação dos referidos direitos, ou seja, as liberdades não são absolutas e possuem limites para evitar eventuais abusos.
Ainda, no caso de conflito, faz-se necessário ponderar os direitos envolvidos, os quais devem ser analisados em cada caso concreto.
Portanto, por mais que existam direitos fundamentais previstos na Constituição, existem também limites ao seu exercício, os quais vedam o abuso e o desrespeito, a fim de salvaguardar outros direitos ou bens coletivos também garantidos constitucionalmente.