PIX: A GRANDE NOVIDADE NO SISTEMA DE PAGAMENTOS

23 de março de 2021 - Direito Civil - Direito Financeiro

(Juliana Si Ra Gualberto Chei)

O Brasil, nos anos 2000, começou a impulsionar a regulamentação e infraestrutura tecnológica de pagamentos instantâneos com uma série de medidas adotadas pelo Banco Central e que inseriram no país sistemas como o DOC e TED.

Atualmente, a novidade trazida pelos avanços tecnológicos na promoção de sistemas que possibilitam os pagamentos instantâneo é o Pix, uma solução instituída pelo Banco Central que possibilita a realização de pagamentos e transferências monetárias eletrônicas em tempo real. Ou seja, a qualquer momento do dia, qualquer dia do ano. Assim, o Pix nada mais é do que um novo método de pagamento criado e regulamentado pelo Banco Central (Resolução BCB 1 de 12/8/20) que possibilita a transferência de valores entre pessoas e o pagamento de compras e transações diversas instantaneamente.

O objetivo do Pix é facilitar a experiência de seus usuários, de modo que o pagamento se torna muito mais simples, fácil e rápido. Nesse contexto, segundo o Banco Central, o Pix tem o condão de: (i) alavancar a competitividade; (ii) aumentar a eficiência do mercado; (iii) reduzir custos; (iv) aumentar a segurança; (v) aprimorar a experiência dos clientes; (vi) incentivar a digitalização do mercado de pagamentos de varejo; (vii) promover a inclusão financeira; e (viii) preencher lacunas do mercado que não foram preenchidas pelos sistemas até então existentes e que incentivam os brasileiros a usarem amplamente o dinheiro em espécie[1].

As transações de pagamento pelo Pix devem ser validadas pelas instituições bancárias em até 34 segundos e liquidadas em até 40 segundos por meio de uma infraestrutura de tecnologia centralizada, única e desenvolvida pelo BC, denominada Sistema de Pagamentos Instantâneos (“SPI”)[2]. Cumpre destacar que as instituições bancárias podem determinar limites máximos de valor para as transações realizadas com o Pix. O intuito dessa limitação é impedir o cometimento de fraudes ou lavagem de dinheiro pelo sistema, além de evitar possíveis financiamentos de terrorismo com o Pix.

            O Pix funciona com um sistema de chaves que são utilizadas para identificar os usuários finais recebedores da transação. Ou seja, as chaves Pix são caracterizadas pelo Banco Central como “apelidos” que vinculam dados básicos de informações dos usuários a informações completas armazenaras em sistema próprio, conhecido como DICT – Dictório de Identificadores de Contas Transacionais.

Para manter a segurança dos dados armazenados no DICT, as informações ali mantidas estão protegidas pelo sigilo bancário e são criptografaras, além de serem protegidas por mecanismos que impedem varreduras.

As chaves Pix foram criadas exatamente para facilitar e agilizar o processo de transações de pagamento. Elas ainda são capazes de mitigar o risco de fraude e contribuem para o bom funcionamento do sistema. Assim, as chaves Pix substituem os dados numéricos convencionais de identificação de conta e agência que são utilizados nos sistemas tracionais como TED e DOC.

Assim, o Pix veio para facilitar as transações no sistema financeiro nacional, a fim de incentivar o meio eletrônico e diminuir as transações com dinheiro em espécie no país, além de garantir segurança, facilidade e agilidade aos seus usuários e ao próprio Sistema Financeiro Nacional. O fato dessa inovação acelerar a liquidação de pagamento e diminuir consideravelmente o custo dessas transações, com certeza, vai alavancar o seu uso no Brasil, conforme já se verifica pela ampla utilização da ferramenta em todo território nacional.


[1]Informações disponíveis no site do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix

[2] Sistema tecnológico conectado ao Sistema Financeiro Nacional e que nada mais é do que uma estrutura de comunicação de dados cuja finalidade é amparar o tráfego de informações nesse sistema.