Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos de paciente com câncer até o fim da quimioterapia

20 de setembro de 2023 - Direito Civil

(Cezar Augusto Cortelassi Filho)

As operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade, até a alta do tratamento de quimioterapia.

O entendimento da Terceira Turma do STJ é que, se o plano de saúde cobre a quimioterapia para tratar o câncer, também deve cobrir procedimentos relacionados à prevenção dos efeitos colaterais e previsíveis decorrentes da quimioterapia, como por exemplo, a infertilidade. Assim, a beneficiária poderá ter plena reabilitação ao final do tratamento.

Em caso recente, uma mulher com câncer de mama ajuizou ação para obrigar a operadora de seu plano de saúde a custear o procedimento de criopreservação de óvulos. As instâncias ordinárias concordaram com o pedido e condenaram a operadora a reembolsar à autora o valor aproximado de R$ 18 mil. No recurso ao STJ, a operadora alegou que o contrato exclui expressamente técnicas de fertilização in vitro, inseminação artificial e quaisquer outros métodos de reprodução assistida.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que, no âmbito jurídico, o tratamento da infertilidade se difere da prevenção da infertilidade. Esta segunda deve ser coberta pela operadora de plano de saúde, quando a infertilidade se apresenta como possível efeito adverso da quimioterapia.

“Se a obrigação de prestação de assistência médica assumida pela operadora de plano de saúde impõe a cobertura do tratamento prescrito para o câncer de mama, a ele se vincula a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos”, declarou Nancy Andrighi.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/17082023-Plano-de-saude-deve-custear-criopreservacao-de-ovulos-de-paciente-com-cancer-ate-o-fim-da-quimioterapia.aspx