Por que a prática de “preço inbox” é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor?

28 de julho de 2022 - Direito Digital

(Leticia Masiero)

Quantas vezes você se interessou por um produto passando pelo feed da rede social e, ao invés de encontrar o preço, na legenda a orientação era “preço inbox”? Pois saiba que essa prática vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O art. 6º, do CDC assegura os direitos básicos envolvidos na relação de consumo. O objetivo é garantir ao consumidor a transparência necessária ao adquirir um produto ou um serviço. Isso é feito através da obrigatoriedade do fornecedor de prestar informações adequadas e claras, inclusive a respeito da precificação (inciso III).

O art. 31 do mesmo diploma legal reafirma ainda que toda oferta deve vir acompanhada da indicação do preço de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa”, seja nas vendas físicas, seja em meio virtual. A omissão dessa informação é considerada, além de prática abusiva, infração penal pelo CDC[1].

Decisão

Nesse sentido, podemos observar a decisão liminar proferida pelo Juízo de Balneário Camboriú/SC. A sentença determinou a uma marca de roupas que adequasse todas as suas publicações em redes sociais de modo a constar informação ostensiva, legível e facilmente identificável pelo consumidor sobre preço e forma de pagamento.

A decisão advertiu que, em caso de descumprimento da ordem judicial, seria aplicada multa diária no intuito de resguardar os direitos do consumidor e evitar prejuízos em razão da ausência de informações precisas.

Desta forma, fica evidente que a recorrente prática de lojas virtuais de omitir o preço de seus produtos e inserir a informação para que o consumidor consulte via inbox, o valor e forma de pagamento, é vedada pelo CDC. Essa ação também é fortemente reprimida, tanto pelo Poder Judiciário quanto pelos órgãos administrativos que promovem a defesa do consumidor.


[1] Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.