PORTARIA ESTABELECE CONDIÇÕES PARA TRANSAÇÃO POR ADESÃO PARA TRIBUTOS VENCIDOS NO PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2020

23 de fevereiro de 2021 - Direito Tributário

(Tatiana Bomfim Batista)

Em Abril/2020 fui publicada a Lei 13.988/2020, estabelecendo os requisitos e condições para que a União e os devedores realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária e não tributária.

O instituto da transação tem o intuito de viabilizar a superação de situação transitória de crise econômica do sujeito passivo, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, promovendo, assim, a preservação da empresa, função social e estímulo à atividade econômica; assegurar fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas e, ainda, assegurar cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma a equilibrar os interesses da União e dos contribuintes e, de forma menos gravosa.

A medida tem, portanto, como finalidade principal possibilitar formas para que o Contribuinte fique em conformidade fiscal.

Assim, em 11/02/2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria 1.696/2021, que prevê as condições para negociação de dívidas tributárias não pagas por conta dos impactos econômicos decorrentes da Pandemia de Covid- 19.

Poderão ser negociados por meio da transação por adesão, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31/05/2021, os seguintes débitos:

I – os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a elas equiparadas;

II – os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e;

III – os débitos tributários relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.

O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa, relativos aos tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020, terá início em 1º de março de 2021, conforme disciplina o art. 6º da citada Portaria.