PRAZO PARA ADERIR ÀS PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO DO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL TERMINA EM 29.12.2020

29 de outubro de 2020 - Direito Administrativo

(Murilo Varasquim)

Instituído pela Portaria do Procurador-Geral da Fazenda Nacional de nº. 21.562, publicada em 01º/10/2020, o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União almeja estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

O programa abrange medidas, conforme o caso, como: concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN); suspensão do registro no CADIN; suspensão/sustação de protesto de CDA; suspensão de execuções fiscais, entre outros.

Para as pessoas jurídicas, as modalidades do Programa de Recuperação Fiscal são: transação extraordinária; transação excepcional; transação dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR;  transação para débitos do contencioso tributário de pequeno valor; transação individual; e negócio jurídico processual.

Os descontos oferecidos pela União podem chegar a até 100% (cem por cento) sobre os valores de multas, juros e encargos e a quantidade de parcelas alcançar 133 (cento e trinta e três) meses para regularização. Tudo a depender da condição do contribuinte, da modalidade elegível e das exceções legais[1]

O prazo para adesão nas transações excepcionais, extraordinárias ou de dívida ativa de pequeno valor, inclusive de débitos rurais e fundiários e para os optantes pelo Simples Nacional termina em 29.12.2020.

As propostas individuais do contribuinte e da PGFN, tidas como customizáveis[2], não precisam respeitar tal prazo e, no geral, podem ter margens mais flexíveis, respeitadas, porém, as balizas da Portaria PGFN nº. 9.917/2020.


[1]Conforme: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordos-de-transacao-da-pgfn-2013-tabela-comparativa. Acesso em: 16.10.2020.

[2] Conforme: https://cfc.org.br/sem-categoria/programa-de-retomada-fiscal-e-apresentado-em-live-do-cfc/. Acesso em: 16.10.2020.