Quando Materiais de Embalagens podem Gerar Créditos de PIS e COFINS?

29 de agosto de 2023 - Direito Tributário

(Paloma Bassani)

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão responsável pelo julgamento de defesas e recursos na esfera administrativa, permitiu que os materiais que fazem parte de embalagens gerem crédito de PIS e COFINS para a Fabricante. Com o crédito de PIS e COFINS a empresa consegue fazer um abatimento do imposto que teria que pagar no futuro.

 Nesse sentido, de acordo com o CARF, em não sendo a embalagem apenas de transporte e fazendo parte da cadeia de produção do item, seja para preservá-lo ou protegê-lo de sujeiras, é possível que seja aproveitado o creditamento do tributo.

Atualmente é possível de creditamento tudo aquilo que seja considerado como insumo, ou seja, itens que sejam essenciais para a produção de determinados produtos ou serviços. Com a decisão, também serão considerados como essenciais as embalagens que realizam a proteção física e façam a vedação do produto, impedindo que seja contaminado.        

Assim, independentemente do volume e da quantidade de camadas que envolvam o produto, é possível o reconhecimento de creditamento para cada uma delas, desde que se comprove a sua essencialidade em assegurar a integralidade do produto.