RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA DE IMÓVEL NÃO GERA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES EM CASO DE INADIMPLEMENTO DA PROMITENTE VENDEDORA 

05 de março de 2024 - Direito Civil

(Paula Helena A. M. Carvalho)

Os lucros cessantes, como se sabe, são devidos para reparar prejuízos sofridos pelo que a pessoa deixou de receber ou lucrar em razão de um ato ou evento que lhe causou danos (art. 402 do Código Civil).
Em caso de descumprimento do prazo para entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, esse tipo de reparação é usualmente cabível, pois se presume que há prejuízo ao promitente comprador, uma vez que privado da posse do bem na data que esperava – ainda que sua intenção não fosse para moradia própria, mas também para locação.
No entanto, não raro o adquirente pede a resolução do contrato, diante da insatisfação com o atraso. Esse pedido de resolução, com a restituição integral dos valores despendidos com o imóvel, muitas vezes é acompanhado também de pleito indenizatório, inclusive de lucros cessantes.
Ocorre que, se o intuito do promitente comprador é justamente retornar a situação em que estaria se o contrato não tivesse sido realizado (retornar ao chamado status quo ante), por excelência os lucros cessantes não poderiam ser considerados presumidos e muito menos decorrentes de aluguéis da própria coisa. Afinal, o recebimento de valores para reparar prejuízo pelo que deixou de lucrar iria de encontro à intenção de retornar à situação original, aquela antes de qualquer negociação.
Além disso, em um cenário onde já seria devida a devolução integral do que fora pago (com seus respectivos acréscimos), e eventual devolução da corretagem à construtora, incluir ainda lucros cessantes tornaria não apenas desproporcional os termos da resolução do contrato, como ainda passível de incentivar à rescisão, considerando o “rentável” negócio do qual se estaria diante.
Daí porque a Quarta Turma do STJ, ao julgar o AgInt no REsp 1.881.482-SP, firmou entendimento pelo não cabimento de lucros cessantes em casos como o tal.