RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL E AS PRECAUÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS

22 de outubro de 2018 - Direito ambiental - Direito Civil

(Murilo Varasquim)

      O meio ambiente é um tema em crescente evidência. A Constituição Federal, inclusive, dedica um capítulo ao assunto. No texto, o meio ambiente é apresentado como um direito de toda a sociedade, elementar para a qualidade de vida de todos. Desta forma, o assunto deve receber a devida atenção na aquisição de imóveis comerciais, a fim de não prejudicar compradores depois de firmado o contrato.

Isso porque no Direito Brasileiro, além do poluidor que naturalmente é obrigado a reparar os danos que causou, existe a chamada responsabilidade objetiva por dano ambiental. Ou seja, o dono da propriedade será o responsável por reparar o prejuízo e indenizar a coletividade com o pagamento de multas, mesmo quando não tenha sido ele o autor do fato. Nesse cenário, independentemente da existência de culpa, terceiros poderão ser responsabilizados.

Do ponto de vista jurídico, o empresário tem uma obrigação perante a sociedade de não causar danos ao meio ambiente em decorrência de suas atividades. Somado a esse aspecto e além das questões contratuais já convencionais nas tratativas de compra e venda de imóvel, o empresário que deseje explorar comercialmente determinada propriedade deverá atentar para o passivo ambiental relativo àquele bem. Em algumas situações, o investimento para reparação integral dos danos causados a uma área, em especial nos casos de contaminação, pode superar o próprio valor do imóvel.

Logo, o passivo ambiental pode depreciar o patrimônio de uma empresa e impactar de forma negativa na obtenção de financiamentos bancários. Por isso, não seria imprudente afirmar que muitos proprietários acabam por ocultar a informação na tentativa de evitar a desvalorização do bem. Isso porque nem sempre haverá registro formal na matrícula da existência de algum dano ambiental.

Por isso, contar com um diagnóstico jurídico se torna ferramenta imprescindível para embasar a tomada de decisão na aquisição de imóveis, especialmente para identificar a existência de ações judiciais e administrativas que envolvam a propriedade.