Responsabilidade do provedor de Internet

24 de janeiro de 2018 - Dano Moral - Direito Civil

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(Victor Leal)

Não são raros os casos de ofensas e campanhas difamatórias praticados na internet. Embora seja importante o livro trânsito de informações e a liberdade de expressão, a possibilidade de criação de páginas sem identificação do usuário por vezes levam a impossibilidade de combate dos excessos e ignoram a vedação ao anonimato (art. 5, IV da Constituição Federal).

Grandes empresas de internet como a Google e Whatsapp apresentam uma postura relutante em fornecer dados de seus usuários e controlar o conteúdo veiculado em suas páginas, mesmo quando recebem ordem judicial para tanto, como já se noticiou em tantos casos.

O marco civil da internet (Lei N° 12.965/14) que regularia a questão atendeu a este anseio dos provedores, limitando substancialmente sua responsabilidade.

Porém, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1501603 / RN) destacou que o provedor permanece responsável pelas ofensas de forma subjetiva, notadamente se tomou conhecimento do ilícito e não agiu para afastá-lo.

No caso referido, foi determinada judicialmente a retirada de conteúdo ofensivo e anônimo da internet. Antes de implementação da decisão, o ofensor excluiu os blogs. A vítima das ofensas prosseguiu com o processo visando obter determinação de que o provedor não permitisse a reativação dessa página.

O Google por sua vez argumentava que isso representaria controle prévio de conteúdo e seria tecnicamente impossível.

O Superior Tribunal de Justiça manteve a determinação de que o provedor não permita a reativação do conteúdo, reconhecendo sua responsabilidade.

Conveniente mencionar que não é a primeira vez que o Google alega uma impossibilidade técnica para atender uma ordem judicial em sua usual relutância em atender as determinações judiciais (esta tese é recorrente em seus processos). Convém, no entanto, lembrar que dificuldades técnicas não podem afastar sua responsabilidade por ferramentas que ele mesmo criou.

Não por outra razão países como França e Reino Unido já aplicaram severas penalidades ao provedor por sua relutância em atender determinações, inclusive com a ameaça de impedir seu funcionamento no país. Curiosamente, nesses casos, surgiu uma solução técnica que permitiu cumprir a determinação.