Revisão Fiscal de Tributos

27 de junho de 2019 - Direito Tributário

(Mayara Greice Cardoso) 

É sabido que nos dias atuais está cada vez mais difícil empreender. A complexidade do cenário fiscal e tributário é o principal empecilho enfrentado pelos empresários, visto que o peso das obrigações dessa origem exige considerável atenção e constante acompanhamento por parte dos proprietários, do setor contábil e, principalmente, jurídico.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mais de 30 normas são criadas diariamente no Brasil, cenário que muitas vezes dificulta a vida dos empresários em razão das constantes mudanças na legislação tributária. [1]

Em contrapartida, existe a possibilidade de, por meio de uma auditoria fiscal nos recolhimentos dos últimos cinco anos da empresa, verificar a existência de valores pagos a mais, o que é chamado de Revisão Fiscal de Tributos.

Essa ferramenta é vista como forma de reorganizar o campo tributário da empresa, podendo ser realizada na esfera administrativa, sem que necessariamente o judiciário seja acionado.

Com esse recurso –  através da análise de alíquotas, bem como de que maneira ocorre a incidência dos valores –  a empresa pode solicitar ao fisco, com base nos valores apurados, a compensação dos créditos identificados para abatimento de futuros descontos tributários.

Este procedimento pode gerar uma redução considerável de tributos à empresa, além de possibilitar a realização de um planejamento tributário a partir dos créditos a serem compensados.

 

 

[1] Disponível em: https://ibpt.com.br/noticia/2603/Brasil-edita-cerca-de-800-normas-por-dia-somando-5-4-milhoes-desde-a-Constituicao-de-1988. Acesso em 24/06/2019.

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