(Victoria dos Santos Zibell)
Ao participar do X Seminário Internacional OEA, realizado entre os dias 13 e 14 de março de 2024, a Receita Federal do Brasil anunciou[1] as datas para o início da obrigatoriedade da utilização da DUIMP – Declaração Única de Importação.
De acordo com o anunciado, a transição se iniciará com a migração do modal marítimo, sendo instituída a obrigatoriedade da utilização da DUIMP a partir de outubro de 2024.
A DUIMP – Declaração Única de Importação se trata de um documento eletrônico que sintetiza o registro das informações aduaneiras, fiscais, tributárias operacionais e sobre a própria mercadoria. Sendo criada como um substitutivo da DI – Declaração de Importação e DSI – Declaração Simplificada de Importação.
A utilização deste documento decorre da implantação do Novo Processo de Importação, que visa trazer maior integração, agilidade e simplicidade ao processo de importação de mercadorias.
O cronograma oficial de implantação obrigatória da DUIMP deverá ser divulgado em breve pela Receira Federal do Brasil, sendo importante que os operadores fiquem atentos às adequações necessárias e prazos estabelecidos.
[1] A informação foi anunciada pelos Srs. Alexandre Zambrano e Tiago Barbosa da Receita Federal, durante o X Seminário Internacional OEA 2024.