SÃO PRESCRITÍVEIS AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADAS NA PRÁTICA DE ATO CULPOSO TIPIFICADO NA LEI DE IMPROBIDADE

21 de agosto de 2018 - Direito Administrativo

(Alisson Nichel)

Em recentíssima decisão proferida por apertada maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, fixou-se a seguinte tese em sede de repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa” (Recurso Extraordinário nº 852475).

Isto é, decidiu-se que os responsáveis pela prática de ato doloso (isto é, praticado intencionalmente) de improbidade que cause dano ao erário podem ser cobrados judicialmente independentemente da data em que praticaram a irregularidade. Tenha passado 1, 5, 10 ou 50 anos terão que responder pelos prejuízos.

De acordo com os Ministros que votaram neste sentido, a Constituição Federal previu no art. 37, §5º, que a aplicação das demais penalidades terá que ocorrer dentro de um lapso de tempo previsto em Lei, mas que a cobrança dos danos ao erário decorrentes desta conduta ímproba intencional não possui prazo para ocorrer.

Apesar de agora ser possível falar que a discussão sobre o assunto se encerrou, pois o STF deu a palavra final, este entendimento não é novo. A jurisprudência majoritária do STJ e dos demais Tribunais já entendia que o ressarcimento de dano ao erário decorrente de ato ímprobo era imprescritível.

Portanto, o mais relevante e que pouco se tem falado é que – diversamente do que anteriormente se decidia no sentido de que qualquer dano ao erário decorrente de ato de improbidade era imprescritível, o STF fixou a tese de que somente os atos dolosos/intencionais são imprescritíveis. Em outras palavras, os atos de improbidade culposos (praticados sem intenção) são prescritíveis e devem observar os prazos fixados em lei. Passado este prazo não é mais possível cobrar os valores. Esta é a novidade decorrente da decisão da Suprema Corte. Todo o resto é repetição do que já existia.

Sendo assim, o que deve ser ressaltado e amplamente divulgado é que o STF decidiu que atos de improbidade administrativa culposos que causam dano ao erário são prescritíveis. Esta é a nova tese que poderá ser abordada em defesa dos acusados e que deverá ser observada pelo Poder Judiciário.