STF decide que empresas de telecomunicações são obrigadas a fornecer os dados cadastrais do usuário que passa trotes aos canais de emergência

25 de novembro de 2021 - Direito Digital

(Roberta Werner Pinto)

No ano de 2012, o Estado do Paraná criou uma lei para obrigar às empresas de telecomunicações a informar os dados cadastrais dos usuários que acionam indevidamente os telefones de emergência, como é o caso dos telefones de emergência da Polícia e do Corpo de Bombeiros (190 e 193, por exemplo).

A Lei foi publicada sob o nº. 17.707/12 e surgiu da necessidade de penalizar aquelas pessoas que requisitam serviços de atendimento a emergência, como por exemplo combate a incêndios, resgates, registro de ocorrências policiais etc., sem existir uma situação de emergencial ou de perigo efetivamente, tratando-se, pois, de chamados indevidos, originalizados de má-fé.

A partir desta realidade, o Estado do Paraná entendeu por criar uma lei exigindo que as operadoras de telefonia contribuam com a Justiça, informando os dados pessoais do responsável pela linha utilizada para fazer essa chamada sem necessidade, ou seja, para passar “trote”.

Assim, será possível penalizar todos aqueles infratores que, não apenas tumultuam a central de atendimento, mas também colocam em risco uma guarnição em serviço, gerando custo ao Estado (deslocamento etc.), e ainda impossibilitando o socorro de alguém que realmente precisa de ajuda.

Em 2013, indignada, a Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) ingressou com uma contra a supracitada lei perante o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando se tratar de lei inconstitucional, pois somente a União teria competência para legislar sobre a matéria (ADIn 4.924).

Entretanto, no dia 4 de novembro de 2021 o STF julgou constitucional a lei paranaense que aplica multa para quem passa trote em telefones de emergência e que impõe às prestadoras de serviços de telecomunicações a obrigação de informar os dados dos proprietários de linhas telefônicas que acionarem indevidamente os serviços de atendimento de emergência.

Nesse sentido, não é necessário medida judicial para a quebra de sigilo de dados para, então, só aí dar início a apuração do caso. Com a validação da lei paranaense pelo STF, as empresas de telefonia, agora, são obrigadas a contribuir com a justiça compartilhando os dados cadastrais do usuários que passam trotes aos chamados emergenciais.