(Camila Salma Felipe) O Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do REsp nº 1.673.383/DF, determinou a ineficácia da cláusula contratual que renuncia o direito de exoneração do fiador após a prorrogação do contrato de fiança. Apesar dos Tribunais já firmarem entendimento...
Ver mais(Jadiel Vinicius Marques da Silva) O Superior Tribunal de Justiça, em sua Terceira Turma, através do julgamento do REsp nº 1.798.924/RS, analisou a controvérsia existente no termo inicial para contagem do prazo para exoneração do fiador no contrato de...
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