(Cecília Pimentel Monteiro) Em recente julgamento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a Corte Suprema refirmou a jurisprudência já pacificada e declarou a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de...
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Ver mais(Franco Rangel de Abreu e Silva) Sabe-se que “Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.” (CLT, art. 769). Pois bem....
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