Inadimplemento no pagamento de alimentos decorrentes de indenização não gera prisão civil

30 de maio de 2022

(Victor Leal) A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de Habeas Corpus -HABEAS CORPUS Nº 708634 / RS – de relatoria do Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, que não é possível a execução de prisão...

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STJ ADMITE A SUSPENSÃO DA PRISÃO CIVIL OU A PRISÃO DOMICILIAR DO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DURANTE A PANDEMIA

21 de julho de 2020

(Franco R. de Abreu e Silva) Sabe-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor de alimentos é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso...

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