Validade de Testamento Particular não Confirmado por Testemunhas
(Paula Helena) O testamento particular, seja ele escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico, está previsto no art. 1.876 do Código Civil e tem, como um de seus requisitos, a necessidade de ser lido na presença de pelo menos três testemunhas, que devem subscrevê-lo. Ao ser publicado o testamento (quando da morte do testador), […]
Contrato assinado digitalmente dispensa assinatura de testemunhas para ter força executiva
(Letícia Masiero) O Código de Processo Civil estabelece, no artigo 784, quais documentos têm força de título executivo extrajudicial, ou seja, aqueles que podem ser cobrados de maneira imediata através da ação de execução. Isso significa dizer que são títulos certos, líquidos e exigíveis, portanto, não dependem de fase processual para produção de provas, assim […]