TÍTULO PATRIMONIAL DE CLUBE DESPORTIVO É PENHORÁVEL, MESMO QUANDO O ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PREVIR A IMPENHORABILIDADE

19 de junho de 2018 - Direito Civil - Publicações

 

 

(Murilo Varasquim)

 

O Superior Tribunal de Justiça analisou recentemente a possibilidade ou não de se penhorar título patrimonial de clube desportivo, havendo cláusula de impenhorabilidade no estatuto social da agremiação.

O caso analisado pelo STJ consistia na alegação de impenhorabilidade em razão do inciso I do art. 649 do Código de Processo Civil de 1973 (reproduzido integralmente pelo inciso I do art. 833 do NCPC), o qual prevê que “são absolutamente impenhoráveis os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução”.

Ao enfrentar o tema, a Corte esclarece que como o título patrimonial de clube não é definido pela lei como inalienável, restaria avaliar se a declaração voluntária de impenhorabilidade em estatuto social da associação, deve ou não prevalecer à intenção de um terceiro credor, o qual busca penhorar o título para satisfação de um crédito.

O STJ sustenta que o pacto de impenhorabilidade previsto no Código de Processo Civil, como todo negócio jurídico, fica limitado às partes que o convencionaram, não podendo estender seus efeitos à terceiros que dele não participaram (salvo exceções legais que não se aplicam ao caso). Desse modo, as decisões tomadas pela associação vinculam apenas aos seus associados. A Corte Superior conclui o julgamento afirmando que “se assim não fosse, particulares poderiam celebrar convenções de impenhorabilidade com o intuito de prejudicar a satisfação do crédito de terceiros”. (Recurso Especial n.º 1.475.745)

Assim, é possível obter a penhora de título patrimonial de clube desportivo, mesmo quando o estatuto social da associação prever a impenhorabilidade.