(Franco Rangel)
Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu recurso da construtora FG Empreendimentos (agravo de instrumento nº. 5054611-66.2023.8.24.0000), reconhecendo a possibilidade de reserva de apartamentos antes do registro da incorporação.
A decisão é inovadora, pois aplica recente mudança da lei de incorporações que anteriormente não permitia nenhuma negociação antes do término do registro imobiliário.
De acordo com o TJSC, “a alteração legislativa deixou de vedar a negociação de unidades autônomas em momento anterior ao arquivamento de documentos no Registro de Imóveis, passando a proibir tão somente sua alienação ou oneração, termos, por certo, menos abrangentes que a negociação. Note-se, portanto, que a intenção do legislador foi a de abrandar o rigor da proibição contida no dispositivo, de modo a possibilitar a negociação dos imóveis e tão somente impedir a sua efetiva venda ou oneração. Logo, diante da modificação da nomenclatura utilizada, conclui-se que é possível a realização de pactos que visem negociar as unidades habitacionais do empreendimento” (p. 3 do Acórdão).