UNIÃO REABRE PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT (REFIS)

31 de agosto de 2021 - Direito Tributário

(Ana Ligia Martelli)

No último dia 05 de agosto, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº. 4728/2020, cujo objetivo é a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a Lei nº 13.496/2017, e ajusta os seus prazos e modalidades de pagamento. Pelo Projeto de Lei, poderão ser parcelados débitos de natureza tributária e não tributária, com a redução de até 90% nos juros e multa.  

Segundo o texto que foi enviado à Câmara dos Deputados, há um escalonamento dos descontos concedidos, como, por exemplo, as empresas que não tiveram a redução no faturamento terão descontos de 65% nos juros e multas e 75% nos encargos legais. Em contrapartida, a empresa cujo faturamento apresentou queda terá um desconto de 90% nos juros e multas e 100% nos encargos legais.    

Além das empresas, o Projeto de Lei chega ao contribuinte pessoa física que teve queda de mais de 80% do seu faturamento. Para tanto, o PL exige que a redução do faturamento seja de 15% dos rendimentos apontados no ano-calendário 2020. Nesta hipótese, o contribuinte terá desconto de 85% nos juros e 95% nos encargos legais. 

Como bem apontado pelo Senado Federal1, o PERT lançado em 2017 trouxe aos cofres públicos um montante de R$ 50 bilhões, sendo que a intenção da reabertura do prazo de adesão é que o valor supere ao já arrecadado.