(Victoria dos Santos Zibell)
A DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro é uma autorização alfandegária que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro de um ponto alfandegado para outro.
Este procedimento permite que a mercadoria seja desembarcada em zona primária e posteriormente seja deslocada, ainda sob a jurisdição da Receita Federal, até outro recinto alfandegado onde será desembaraçada.
A utilização deste procedimento pode trazer diversas vantagens, inclusive financeiras, diante da possibilidade de desembaraço da mercadoria em um recinto alfandegado que represente maiores vantagens fiscais ao beneficiário do regime.
Além disso, a DTA também pode proporcionar a redução dos custos de armazenagem e uma melhor fluidez para a operação, uma vez que as zonas secundárias apresentam preços mais competitivos e trâmites burocráticos do que as zonas primárias.
É muito relevante pontuar que para que a mercadoria seja movimentada no regime DTA a transportadora precisa estar habilitada pela Receita Federal para operar neste regime e que esta apresente uma garantia aduaneira.
Também se faz necessário que a operação atenda a uma série de critérios documentais e procedimentais, por isso é relevante selecionar empresas que tenham know how para a realização deste procedimento.