Você sabe qual a diferença entre posse e detenção?

30 de março de 2022 - Direito Civil

(Victor Hugo Gonçalves da Silva)

A posse é o exercício, pleno ou não, de qualquer poder inerente à propriedade. O artigo 1.196 do Código Civil trata do conceito de possuidor. De acordo com este artigo, vemos que o Código Civil adota a filosofia de Ihering, em que somente o “corpus” (o poder de fato sobre as coisas) é necessário para a posse, não sendo necessário o “animus”, em que a teoria de Savigny a utiliza como pilar da possibilidade de expressão possessiva. Considera-se, portanto, possuidor quem realmente exerce o poder inerente à propriedade, seja de forma parcial ou absoluta. Já a detenção é uma situação em que alguém mantém propriedade para outra pessoa sob suas ordens e instruções. A detenção não é posse, portanto confere ao titular direitos derivados dela. Segundo o Art. 1.198, considera-se titular a pessoa que se encontra em relação de dependência com outra pessoa, retendo a posse em seu nome e por suas ordens ou instruções.

O artigo 1.197 inicia as disposições relativas às classificações da posse trazendo a denominação da posse direta e indireta. A posse direta pode ser interpretada como a posse direta da coisa, exercendo os poderes do proprietário, sem qualquer impedimento, e assim tendo contato físico com a coisa. A posse indireta é exercida pelo titular de todos os outros direitos, com exceção do uso (já que este é exercido em nome do titular direto). Um bom exemplo é um contrato de locação, o locador (aquele que dá o imóvel a quem paga o preço) tem a posse indireta, e o locatário (aquele que fica na coisa e paga o aluguel) tem a posse direta. Quem tem a posse indireta é, consequentemente, o verdadeiro proprietário, com amplos poderes relacionados à propriedade e poder decisório sobre ela. O Código Civil prevê no artigo 1.208 outros tipos de detenção como os seguintes:

– Atos de mera permissão e aquisição da posse por meios violentos ou clandestinos não resultam em posse. Já ocupação de bens públicos resulta em mera detenção.

Em conclusão, detenção e posse, embora instituições semelhantes, diferem claramente. A definição de posse no Código Civil de 2002 é baseada na teoria objetiva de Ihering. A detenção, por sua vez, é considerada uma propriedade degradante. Note-se também que, quando o ato de posse for praticado em nome próprio, a detenção pode ser transformada em posse desde que a filiação seja rompida.